segunda-feira, 20 de novembro de 2017

MARINA FLECK NC1




Escola, Diversidade e Liberdade Religiosa





1- O que diz na Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU) sobre a liberdade da consciência, de credo?

R: Toda pessoa tem o direito de liberdade de pensamento, de consciência e de religião. Este direito inclui a liberdade de ter uma religião ou qualquer convicção a sua escolha, assim como a liberdade de manifestar sua religião ou suas convicções individuais ou coletivamente, tanto em púnlico como em privado, mediante o culto, a observância, a prática e o ensino.

2- Em respeito às diferenças. O que estabelece o Programa Nacional dos Direitos Humanos?

R: Estabelece "o ensino da diversidade e história das religiões, inclusive as derivadas de matriz africana, na rede pública de ensino, com ênfase no reconhecimento das diferenças culturais, promoção da tolrância e na afirmação da laicidade do estado.

3- O que estabelece a lei nº 11.635? Explique.

R: A lei nº 11.635, de 17 de dezembro de 2007, institui o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, a ser comemorado anualmente em todo o território nacional no dia 21 de janeiro.

4- O que estabeleceu e ratificou a lei nº 10.639? Explique.

R: A lei nº 10.639/2003, estabeleceu o ensino da história da África e da Cultura Afro-brasileira nos sistemas de ensino, ratificando a importância do combate ao preconceito, ao racismo e da
discriminação.



Nenhum comentário:

Postar um comentário